quinta-feira, 22 de março de 2012

Gerar Energia Ficou mas Fácil - Geração Distribuída


Gerar energia ficou mais fácil
Enfim, a Aneel definiu as regras específicas para a geração distribuída de pequeno porte. A legislação era bastante aguardada pelo setor de energia solar e deve impulsionar o desenvolvimento desse mercado no Brasil...
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Enfim, a Aneel definiu as regras específicas para a geração distribuída de pequeno porte. A legislação era bastante aguardada pelo setor de energia solar e deve impulsionar o desenvolvimento desse mercado no Brasil. A norma, que estava em discussão desde 2010, cria a categoria dos microgeradores (até 100 kW ligados à baixa tensão) e minigeradores (até 1 MW, em qualquer tensão). Eles terão acesso mais rápido e simplificado à rede e poderão usar apenas fontes incentivadas – solar, eólica, biomassa, hídrica ou cogeração qualificada. A agência optou pelo modelo de net metering. Para isso, criou um sistema de compensação de energia, no qual é feito um balanço mensal do volume de energia consumida e enviada para a rede. Se o consumo foi maior, a diferença é cobrada normalmente na conta de luz. Se for menor, o consumidor paga apenas o custo de disponibilidade da rede de distribuição e pode usar os créditos nos meses seguintes. O modelo impede que o cliente se torne “vendedor” de energia. Uma das principais mudanças em relação à proposta original, apresentada pela Aneel na Audiência Pública 42/2010, é o prazo de validade dos créditos. Inicialmente seriam 12 meses, mas a pressão do setor fotovoltaico e os estudos feitos pela agência fizeram com que esse período fosse estendido para 36 meses. Além disso, os créditos poderão ser transferidos para outras unidades registradas com a mesma titularidade (CPF e CNPJ) ou em comunhão de bens, desde que estejam na área da mesma concessionária. A principal demanda atendida é a redução da burocracia para registrar as unidades geradoras e conseguir acesso à rede, o que era um dos principais entraves para o desenvolvimento do mercado. “O objetivo da nova legislação é disciplinar e facilitar a instalação (das microusinas), reduzindo as barreiras para o pequeno consumidor, que não tem o conhecimento nem os meios de grandes geradores”, diz Romeu Rufino, diretor da Aneel. “A norma transfere para as distribuidoras grande parte das responsabilidades, como o registro das usinas, por exemplo.” Dessa forma, o consumidor/gerador ficará responsável por entrar com pedido na distribuidora, pela construção e manutenção da unidade geradora e pelos custos de instalação do medidor eletrônico, já que os atuais verificam apenas a energia consumida, não a enviada à rede. Já as concessionárias terão de informar à agência sobre novas conexões e suas características. As empresas terão 240 dias a partir da entrada em vigor da norma para fazer todas as adaptações necessárias, inclusive estudos e preparação da rede. Nesse período, também deverão adequar seu sistema de cobrança ao net metering, elaborar uma normatização interna e um manual de procedimentos para a microgeração, além de criar canais de atendimento para os microgeradores e transmitir aos clientes como devem proceder caso queiram se tornar microgeradores, esclarece Rufino. De modo a evitar atrasos por causa de eventual resistência das concessionárias, a norma estabelece prazos para o processo de instalação. A partir do momento em que receberem o pedido, as distribuidoras terão 30 dias para responder se têm ou não condições de receber a unidade geradora e autorizar sua instalação. Em caso negativo, devem informar que obras e adequações serão necessárias e o custo. Se o consumidor concordar em fazer as adaptações, a empresa tem 45 dias para terminá-las e permitir a instalação da planta. “Na nossa avaliação, o número de unidades que precisarão de obras vai ser muito pequeno”, opina Rufino. Uma vez ligada, a empresa deve fazer a verificação e registrar a unidade na Aneel. Esse registro foi simplificado em relação ao de usinas tradicionais e poderá ser feito pela internet. Outra medida para evitar problemas e burocracia foi padronizar o contrato entre microgeradores e concessionárias, que será incluído nos Procedimentos de Distribuição (Prodist). Caso haja descumprimento dos prazos ou exigências esdrúxulas, o consumidor deve informar à Aneel. “Vamos intensificar a fiscalização num primeiro momento para garantir a aplicação da norma, até porque ainda é preciso criar a cultura. Se a distribuidora colocar qualquer barreira à norma, será punida”, garante o diretor. Apesar de ser um avanço, a nova regra não é considerada suficiente pelo setor de energia solar para garantir o desenvolvimento expressivo da microgeração no país. O mercado defendia a criação de um sistema de subsídios às tarifas (feed in tariff), a exemplo do que ocorre em países europeus e em alguns estados dos EUA, locais em que a microgeração está mais desenvolvida. A possibilidade não chegou a ser considerada seriamente pelo governo e perdeu mais ainda a força quando esses programas começaram a ser revistos e cancelados por causa da crise econômica mundial. Mesmo o governo admite que há barreiras. Entre elas, o alto custo de financiamento no país, o impacto dos impostos no preço final dos equipamentos e a falta de uma cadeia local de fornecedores com escala para oferecer preços mais baixos. A EPE elaborou um estudo em que aponta possíveis medidas de incentivo ao setor, incluindo isenções fiscais e novas políticas de financiamento, com juros baixos e longo prazo, para pequenos geradores. O trabalho seria entregue ao MME em fevereiro. Leilão solar à vista A microgeração não é a única oportunidade de desenvolver o mercado de energia fotovoltaica. Aguardado ansiosamente pelo setor, o leilão específico de energia solar, com usinas até 30 MW, está mais perto de se tornar realidade. O MME está analisando essa possibilidade, levantada pela EPE e defendida pelo setor. O objetivo do leilão, caso seja realizado, segundo o presidente da EPE, Mauricio Tolmasquim, é criar uma “massa crítica” que permita o desenvolvimento fotovoltaico, a exemplo do que é feito com a eólica. “No estudo foram feitas simulações com o valor da energia fotovoltaica hoje e sobre quanto ele pode baixar com incentivos para que, eventualmente, seja feito um leilão específico”, afirma Tolmasquim. A energia fotovoltaica ainda é muito mais cara do que outras fontes, mas tem apresentado queda expressiva de custo nos últimos anos, o que pode torná-la competitiva em médio e longo prazo nos leilões. Como ainda não há histórico de grandes projetos no país, não é possível estimar com precisão qual seria o preço em uma eventual concorrência, mas as previsões das empresas apontam para um valor entre R$ 300 e R$ 400/MWh, com tendência de queda. Um ganho de escala em relação ao custo de R$ 500/MWh de sistemas de pequeno porte. Fontes do setor afirmam que, com o atual excesso de oferta no mercado internacional, somado a incentivos fiscais, os preços poderiam chegar a R$ 250/MWh ou até menos, caso houvesse uma entrada agressiva dos chineses, que dominam o mercado mundial de módulos fotovoltaicos. As usinas de até 30 MW ganharam este ano pelo menos um incentivo fiscal: a isenção de 80% nas tarifas de transmissão (Tust) e distribuição (Tusd). O desconto é válido durante os primeiros dez anos de operação e cai para 50% após esse período.

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