sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Concessões de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica: Perguntas e Respostas



2. A proposta do governo causará mudanças no modelo atual do Setor de Energia Elétrica?
R: Sim. A proposta do Governo Federal consiste em um aprimoramento do marco 
institucional do Setor de Energia Elétrica estabelecido em 2004, que concede um tratamento 
específico para uma parte da energia elétrica considerada “velha”, ou seja, aquela gerada por 
usinas que já tiveram grande parte de seus ativos amortizados ou depreciados. 
Adicionalmente, estabelece condições para o tratamento das concessões de transmissão que 
formaram, inicialmente, a Rede Básica, cujos ativos também se encontram fortemente 
amortizados e depreciados. Todas essas tratativas têm por finalidade intensificar os efeitos da 
modicidade tarifária e assegurar a continuidade da prestação do serviço.


4. Quais os montantes de capacidade instalada que vencerão entre 2015 e 2017? Isso 
representa quanto do parque  gerador  existente do país? Quais são as principais 
empresas envolvidas?
Para a geração de energia elétrica, 20 contratos de concessão têm seu vencimento entre 
2015 e 2017, totalizando 22.341 MW de potência instalada, equivalentes a aproximadamente 
20% do atual parque gerador do Brasil. 
Estão abarcadas por essa situação  principalmente as  grandes empresas geradoras 
estaduais (CEEE,  -CEMIG,  CESP,  COPEL,  EMAE) e federais (Eletrobras  Chesf,  Eletrobras 
Eletronorte e Eletrobras Furnas).
Para a transmissão de energia elétrica, 9 contratos de concessão têm seu vencimento em 
2015, totalizando 85.326 km de linhas de transmissão, dos quais 68.789 km são componentes  
da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional  – SIN, correspondendo a  aproximadamente 
67% desse sistema.
Esses contratos são de titularidade das empresas federais  Eletrobras Chesf, Eletrobras 
Eletronorte, Eletrobras Eletrosul e Eletrobras Furnas, e das empresas estaduais COPEL, CEMIG, 
CEEE e CELG, e um de empresa privada, a CTEEP.
No caso da distribuição de energia elétrica, 44 contratos de concessão terão o seu 
término entre 2015 e 2016, representando aproximadamente 35% do mercado atendido. 
Entre  as concessionárias estaduais  nessa situação, destacam-se CEA, CEB, CEEE, CEMIG, 
CELESC, CELG, COPEL e CERR, além das 6 empresas de distribuição (AME, BOVESA, CEAL, 
CEPISA, CERON e ELETROACRE) que foram federalizadas na década de 90, e, atualmente, são 
empresas controladas pela Eletrobras.





19. O que contribuiu para a redução de até 20% para os consumidores da classe comercial
atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica?
R: O montante que a União aportará resultará em uma redução média de 7,4% da tarifa do
consumidor da classe comercial em função da redução da cobrança de encargos (CCC, CDE e
RGR).
Os outros 12,7% decorrem da redução da tarifa média de geração e da Receita Anual
Permitida da transmissão, visto que essas concessões não terão mais ativos a depreciar ou
amortizar.

20. O mercado livre será beneficiado com a redução das tarifas?
R: Sim. A redução dos encargos e das tarifas de uso  dos sistemas  de distribuição e de
transmissão para o mercado livre será equivalente à do mercado regulado.

21. Como fica a RGR?
R: A cobrança da RGR será extinta para as distribuidoras, para os novos empreendimentos
de transmissão e  para  as concessões prorrogadas. Ela será mantida apenas para os
empreendimentos de geração e  de  transmissão em operação e em implantação que
atualmente já pagam esse encargo.

22. O que acontecerá com a CCC e com a CDE?
R: A cobrança da CCC será extinta e suas despesas reduzidas para os níveis eficientes de
perdas. A cobrança da CDE também será reduzida em aproximadamente 75%, em função do
aporte anual de cerca R$ 3,3 bilhões da União.

24. Se o pagamento dos encargos pelo consumidor está sendo reduzido e os programas 
estão sendo mantidos, quem pagará por eles? 
R: Para custear o eventual déficit entre a arrecadação e as despesas desses encargos, a 
União utilizará os créditos que detém junto a entes do Setor Elétrico.  Estima-se que esses 
créditos corresponderão a R$ 3,3 bilhões em 2013.
Fonte: MME


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ENERGIA: Governo publica MP com regras para renovação das concessões

Brasília, 12 de setembro de 2012 - O governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 579, que trata da renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia e da redução dos encargos tarifários, que permitirão uma redução média de 20,2% na conta de energia dos consumidores brasileiros a partir de 2013. No texto a renovação, por mais trinta anos, das concessões de geração hidrelétrica está condicionada a aceitação da remuneração por tarifa calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada usina e à submissão aos padrões de qualidade fixados pela agência reguladora. A MP não traz prazo para que a Aneel fixe as tarifas, mas ontem, durante apresentação das medidas, o diretor-geral da agência, Nelson Hubner, afirmou que as tabelas serão divulgadas em até dois meses. Sendo que as tarifas "levarão em consideração, dentre outros, os custos de operação e manutenção, encargos, tributos e, quando couber, pagamento pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição". A medida deixa claro que eventuais investimentos para a ampliação da capacidade das usinas serão considerados no processo tarifário. A MP também autoriza a renovação das concessões de termelétricas por mais 20 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema". Na área de transmissão  arenovação das concessões também está condicionada à aceitação da receita fixada pela Aneel e à "submissão aos padrões de qualidade do serviço fixados pela Aneel". Já na área de distribuição a prorrogação à condicionada a aceitação das condições do contrato de concessão que ainda será calculado pela agência reguladora. No caso das distribuidoras, ontem o diretor-geral da Aneel afirmou que as mudanças para elas são menos impactantes e que os novos contratos só devem ser concluídos em março do próximo ano. "Isso porque, com relação aos investimentos já amortizados, por exemplo, em toda revisão nós já descontamos eles das tarifas", explicou Hubner. O texto afirma que a prorrogação das concessões que vencem a partir de 2015 podem ser adiantadas pelo poder concedente. As concessionárias devem se manifestar sobre o desejo de prorrogação em até 60 meses antes do vencimento do contrato ou trinta dias após a entrada em vigor da MP. A MP trata ainda da extinção da cobrança, a partir de 1 de janeiro de 2013 da Reserva Geral de Reversão (RGR), que hoje incide sobre a conta de luz, e da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Ontem o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia , Márcio Zimmermann, explicou que na próxima semana o governo deve publicar um decreto regulamentando a MP. Lais Lis / Agência CMA Edição: Andréa Rodrigues Copyright 2012 - Agência CMA

Governo publica MP que reduz tarifa e renova concessões

São Paulo/Brasília - A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória que cria mecanismos para redução das tarifas de energia elétrica e que permite renovação das concessões do setor que vencem entre 2015 e 2017.

O anúncio do pacote em que o governo afirma que haverá uma redução média de 20,2 por cento nas tarifas de energia a partir de 2013 ocorreu na terça-feira.

Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária". Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia.
O texto da MP permite também a prorrogação, por até 30 anos, das usinas hidrelétricas destinadas à autoprodução (ou seja, para consumo da energia do próprio titular da usina) que tenham de 1 a 50 megawatts (MW) de potência. Pa r a as usinas termelétricas enquadradas na medida, a prorrogação poderá ser por 20 anos.
Em todos os casos, diz a MP, a prorrogação, sob as condições impostas pelo governo, tem de ser aceita expressamente pelos concessionários.
As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, por falta de interesse do titular, serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP.
A principal condição para a renovação é a retirada, do preço das tarifas, da remuneração relativa a investimentos já amortizados - processo que contribuirá para a redução média de tarifas de energia de 20,2 por cento anunciada pelo governo.
Segundo a Medida Provisória, a receita das usinas e linhas de transmissão prorrogadas levará em conta, principalmente, os custos de operação e manutenção dos ativos, encargos, tributos e pagamento pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
A MP, porém, prevê que o governo poderá autorizar os concessionários a expandir as usinas hidrelétricas que tiveram os contratos prorrogados. Nesses casos, os investimentos adicionais poderão ser computados nas tarifas.
Fonte: Exame