quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ENERGIA: Governo publica MP com regras para renovação das concessões

Brasília, 12 de setembro de 2012 - O governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 579, que trata da renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia e da redução dos encargos tarifários, que permitirão uma redução média de 20,2% na conta de energia dos consumidores brasileiros a partir de 2013. No texto a renovação, por mais trinta anos, das concessões de geração hidrelétrica está condicionada a aceitação da remuneração por tarifa calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada usina e à submissão aos padrões de qualidade fixados pela agência reguladora. A MP não traz prazo para que a Aneel fixe as tarifas, mas ontem, durante apresentação das medidas, o diretor-geral da agência, Nelson Hubner, afirmou que as tabelas serão divulgadas em até dois meses. Sendo que as tarifas "levarão em consideração, dentre outros, os custos de operação e manutenção, encargos, tributos e, quando couber, pagamento pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição". A medida deixa claro que eventuais investimentos para a ampliação da capacidade das usinas serão considerados no processo tarifário. A MP também autoriza a renovação das concessões de termelétricas por mais 20 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema". Na área de transmissão  arenovação das concessões também está condicionada à aceitação da receita fixada pela Aneel e à "submissão aos padrões de qualidade do serviço fixados pela Aneel". Já na área de distribuição a prorrogação à condicionada a aceitação das condições do contrato de concessão que ainda será calculado pela agência reguladora. No caso das distribuidoras, ontem o diretor-geral da Aneel afirmou que as mudanças para elas são menos impactantes e que os novos contratos só devem ser concluídos em março do próximo ano. "Isso porque, com relação aos investimentos já amortizados, por exemplo, em toda revisão nós já descontamos eles das tarifas", explicou Hubner. O texto afirma que a prorrogação das concessões que vencem a partir de 2015 podem ser adiantadas pelo poder concedente. As concessionárias devem se manifestar sobre o desejo de prorrogação em até 60 meses antes do vencimento do contrato ou trinta dias após a entrada em vigor da MP. A MP trata ainda da extinção da cobrança, a partir de 1 de janeiro de 2013 da Reserva Geral de Reversão (RGR), que hoje incide sobre a conta de luz, e da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Ontem o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia , Márcio Zimmermann, explicou que na próxima semana o governo deve publicar um decreto regulamentando a MP. Lais Lis / Agência CMA Edição: Andréa Rodrigues Copyright 2012 - Agência CMA

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