O anúncio do pacote em que o governo afirma que haverá uma redução média de 20,2 por cento nas tarifas de energia a partir de 2013 ocorreu na terça-feira.
Pelo texto da MP número 579, as concessões de geração de energia hidrelétrica poderão ser prorrogadas uma única vez pelo prazo de até 30 anos, "de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária". Da mesma forma, poderão ser prorrogadas pelo mesmo período as concessões de transmissão e de distribuição de energia.
O texto da MP permite também a prorrogação, por até 30 anos, das usinas hidrelétricas destinadas à autoprodução (ou seja, para consumo da energia do próprio titular da usina) que tenham de 1 a 50 megawatts (MW) de potência. Pa r a as usinas termelétricas enquadradas na medida, a prorrogação poderá ser por 20 anos.
Em todos os casos, diz a MP, a prorrogação, sob as condições impostas pelo governo, tem de ser aceita expressamente pelos concessionários.
As concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica que não forem prorrogadas, por falta de interesse do titular, serão licitadas via leilão ou concorrência por até 30 anos, segundo a MP.
A principal condição para a renovação é a retirada, do preço das tarifas, da remuneração relativa a investimentos já amortizados - processo que contribuirá para a redução média de tarifas de energia de 20,2 por cento anunciada pelo governo.
Segundo a Medida Provisória, a receita das usinas e linhas de transmissão prorrogadas levará em conta, principalmente, os custos de operação e manutenção dos ativos, encargos, tributos e pagamento pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
A MP, porém, prevê que o governo poderá autorizar os concessionários a expandir as usinas hidrelétricas que tiveram os contratos prorrogados. Nesses casos, os investimentos adicionais poderão ser computados nas tarifas.
Fonte: Exame
texto na integra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/579.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário